- LEI
Dentro deste tratado prevê-se termos que ajudarão o consumidor a se acostumar com os efeitos da proibição, como: a divulgação dos funcionários sobre a extinção das sacolas comuns pelo período de um ano; o fornecimento de embalagens gratuitas pela rede; a disponibilização de venda de sacolas reutilizáveis pelo preço de até R$ 0,59 e a distribuição gratuita destas sacolas no dia do consumidor, celebrado em 15 de março.
- CONTROVÉRSIAS
O uso destas embalagens não condiz com as intenções da Lei proposta, cabendo às lojas extinguir qualquer tipo de material relacionado, no entanto, o processo de envazamento de alimentos impede essa ação por fazer uso de grande quantidade de plástico e demais materiais nocivos ao meio ambiente.
Prateleira abastecida com alimentos envazados em embalagem plástica
Uma das grandes dúvidas e questões discutidas é a de que se a intenção é proteger e diminuir as agressões humanas ao meio ambiente, como isso será feito apenas com propagandas sobre a extinção de sacolas plásticas que afetam ao consumidor, enquanto grandes empresas utilizam este material continuamente em larga escala, sem um planejamento de mudança de produção. A medida provavelmente ajudará na diminuição destes materiais, porém, segue cobrindo os grandes produtores deles.


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